Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Proposta muda o cálculo do preço de garantia e abre caminho para bônus por hectare financiado, não só por CPF.
O programa que protege o pequeno produtor quando o preço de mercado despenca pode deixar de depender de decreto e passar a ter força de lei. O Projeto de Lei 3039/26, apresentado pelo deputado Pezenti (MDB-SC) na Câmara dos Deputados, cria o marco legal do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Hoje o PGPAF funciona com base no Decreto 5.996, de 2006. Na prática, quem tem financiamento de custeio ou investimento pelo Pronaf recebe um desconto na parcela quando o produto é vendido abaixo do preço de garantia definido para aquela cultura.
O que muda para o produtor
- Novo cálculo do preço de garantia: passa a ter como base o custo variável de produção, com margem de até 10% para cima ou para baixo, mas nunca abaixo do preço mínimo oficial do governo federal.
- Bônus por hectare: o comitê gestor poderá fixar valores mínimos de desconto por hectare financiado, diferentes para cada produto e linha de crédito. Segundo o autor, a regra atual limita o benefício por CPF e ignora o tamanho da área plantada.
- Gestão técnica: a Conab fica responsável por levantar custos de produção e preços de mercado, e o Conselho Monetário Nacional define as regras de operação e os limites de desconto.
- Prioridade quando faltar dinheiro: o bônus depende do orçamento da União. Se os recursos não bastarem, a preferência vai para agricultores de menor renda, regiões mais vulneráveis e culturas essenciais à segurança alimentar.
Por que isso importa
A mudança para a lei dá mais estabilidade ao programa. Um decreto pode ser alterado ou revogado pelo governo de turno; uma lei precisa passar pelo Congresso. Na justificativa, Pezenti argumenta que o PGPAF está entre os principais instrumentos de proteção de renda da agricultura familiar e que a base legal traz mais segurança jurídica para quem depende dele.
O ponto do bônus por hectare é o que mais mexe no bolso: com o desconto proporcional à área financiada, o benefício tende a acompanhar melhor o tamanho real da lavoura.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e passa pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara. Leia a notícia original.











